De acordo com dados da SUSEP, cerca de 11 milhões de brasileiros possuem algum tipo de contrato com alguma seguradora de automóveis. Com a conscientização da população acerca da necessidade em proteger seu patrimônio contra roubo, furto ou qualquer outro sinistro com o carro, residência ou bens móveis, tem crescido as dúvidas quanto à transferência de apólices em caso de venda do veículo. Mas, será que é possível realizar este procedimento?
A resposta para essa pergunta é terminantemente negativa. O seguro auto é construído a partir de dados personalizados e de acordo com variáveis que mudam totalmente de cliente para cliente. Questões como local e tipo de residência, existência de garagem, finalidade e frequência do uso do veículo, além da região na qual o carro fica estacionado diariamente, são detalhes particulares que conduzem ao resultado do prêmio e, por isso, não são transferíveis.
Em outras palavras, a apólice criada pelas seguradoras é totalmente pessoal e não pertence ao veículo e, sim, a pessoa que o fez. Por outro lado, quem está disposto a comprar um veículo usado não deve acreditar em anúncios que levantam a possibilidade da transferência de seguro. Além de não ser aceito por nenhuma seguradora, o procedimento também não possui amparo legal.
Assim, quem estiver interessado em comprar um carro usado, a dica é consultar um especialista para fazer a simulação do seguro e descobrir se vale a pena proceder à compra. Já aos que vendem, resta deixar ao futuro comprador a impossibilidade de transferência.
Fonte: www.tacerto.com
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